Ni!
Cares colegas,
Este post é uma reação pessoal frente à uma recente declaração favorável ao uso de licenças com cláusula NC (não-comercial) para publicações em acesso aberto, como forma de combater o domínio dos grandes conglomerados editorais.
Diante disso, me parece importante lembrar que a indústria editorial é a maior proponente das licenças NC. Se foi a duras penas que a comunidade de acesso aberto evitou que essa licença favorita das, e favorável às, grandes editoras se estabelecesse como regra, os esforços destas não cessaram.
Esse favoritismo vem de uma consciência por parte delas de que preservar uma parte qualquer do monopólio sobre o uso de obras acadêmicas significa preservar vias para a mercantilização do conhecimento.
Por isso afirmo que a Elsevier deve estar contentíssima com essa declaração recente. Mais contente ainda por não ter sequer pago os envolvidos para defender seus interesses.
A situação não é nem mesmo exclusiva do acesso aberto. Como vemos na música ou cinema, quando forçados a aceitar algo diferente de todos os direitos reservados, os grandes conglomerados favorizam as licenças com cláusulas não-comerciais.
Eles entendem bem a lógica do capital, que não é o comércio, mas a exclusão. Aonde há exclusão, há potencial de mercantilização e exploração.
Algumas observações que esclarecem isso no caso em questão:
1) Quando falamos de escolha de licença, estamos falando da “licença para o público geral”. Grandes editoras não são o público geral. Elas tem dinheiro para comprar qualquer permissão que necessitem, ou os advogados, juízes e políticos necessários para formar e burlar as regras que lhes convém. E, em último caso, elas pagarão as multas ou indenizações que conseguirem passar pelo calvário da justiça, e cujo pagamento já estava previsto na precificação dos seus produtos.
2) Essa defesa da cláusula NC se apóia em parte no fato de numerosas revistas na América Latina serem hoje organizadas por instituições públicas e associações científicas. Assim também eram organizadas grande parte das revistas científicas mundiais antes das grandes editoras as comprarem. E elas apenas não compraram as revistas latino americanas por não verem valor econômico: além de têm baixo impacto internacional, as editoras já sugam a pouca seiva que têm os países aos quais essas revistas interessam.
2.1) Uma licença NC na prática só aumenta o motivo econômico para adquirir uma revista, pois permite formas de exclusão e portanto valor enquanto mercadoria. Por exemplo, uma vez adquirida, a licença NC facilita ao mais forte excluir o mais fraco (ver ponto 1) da concorrência na provisão de serviços agregados, pela própria cláusula NC e por meios técnicos independentes do copyright, como limites de volume de acesso.
2.2) Não dá para considerar a realidade político-econômica da américa latina hoje e achar que a comunidade acadêmica da região tem cacife para aguentar a pressão no dia em que as grandes editoras tiverem motivo econômico para comprar suas revistas. Especialmente dado que as revistas latino americanas que atingem alguma relevância global já vem sendo incorporadas. Num prazo médio em que perdure a atual conjuntura, não me espantaria até o SciELO ser vendido, caso desperte o interesse.
3) Talvez o ponto mais crítico, pra não dizer triste: o principal, para não dizer o único, argumento da declaração para justificar a cláusula NC trata de defender contra “motores de busca”, “descobridores” e serviços agregados em geral. Isso mostra um grave desconhecimento das realidades legal e econômica envolvidas. Uma licença NC não vai impedir nenhum ator, “comercial” ou não, de prover uma grande parte desses serviços, em particular os dois citados explicitamente.
3.1) Lembre-se que o Google indexa e fornece inúmeros serviços analíticos sobre a Web. E lembre-se que 99% da Web tem *todos* os direitos reservados. Fica a sugestão do quão efetiva será na prática uma licença NC para o que a declaração pretende.
3.2) Ademais, qualquer luta contra esses usos, e particularmente a adoção de restrições NC, corre o risco de autossabotagem. Pois a possibilidade de mineração de texto e dados sem autorização prévia interessa, principalmente, à comunidade científica, que está longe de conseguir exceções universais “para uso acadêmico” e que, mesmo se conseguisse, seguiria longe de ter a competência e os recursos para realizá-lo na escala da própria demanda, sem parcerias com atores de mercado com compromisso pró-abertura.
Isso nos remete a essa questão: em termos de força para equiparar as ofertas de serviços das grandes editoras, as licenças NC deixam a academia e sociedade civil impedidas de colaborar com iniciativas de empreendedorismo pró-abertura, e dificultam a concorrência de pequenos e médios empreendimentos com compromisso acadêmico (i.e. ContentMine, que inovou com uma cláusula pétrea pró-abertura no seu contarto social), que não terão o capital jurídico para prevalecer contra o risco de ataques, inclusive ataques das grandes editoras que serão as primeiras e melhores a se aproveitar do NC para afogar a competição.
Em suma, eu não vejo como a adoção de licenças com cláusula NC fariam qualquer bem nesse contexto, que não seja na escala de tempo a mais míope. E, estando enganado, não vejo em absoluto como esse suposto bem seria maior do que o conjunto conhecido de males e contradições.
Nem é preciso falar do o custo político e de mobilização de se quebrar o discurso do acesso aberto em dois, dando munição para as grandes editoras defenderem uma licença que já defendem pois lhes convém. Igualmente não há necessidade de discutir que adotar uma licença incompatível com o acesso aberto internacionalmente estabelecido será mais um fator de opacidade do resto do mundo à produção acadêmica da américa latina.
Abordando o problema em termos mais gerais, o fato é que direito autoral é o instrumento errado para levar essa luta.
Isso não é, nem foi, evidente de imediato. Mas em repetidas iterações esclareceu-se que, para os interesses mesmo de médio prazo da ciência, além de se livrar das cláusulas NC e ND (não-derivados), era interessante mesmo evitar a cláusula SA (CompartilhaIgual) para publicações e, para dados científicos, preferir o domínio público.
Há, pour outro lado, instrumentos adequados para essa luta. E é temerário que essa declaração nem sequer os menciona. Uma declaração com sentido e impacto positivo para os fins propostos, ao invés de negativo, seria conclamar o dito “sistema latino americano de acesso aberto” a:
A) Integrar-se com urgência aos bancos de dados CrossRef e OrcID. Estes são os dois principais esforços que ameaçam materialmente o monopólio das grandes editoras sobre os ditos “serviços agregados”.
B) Financiar infraestruturas e pesquisas acadêmicas em consórcios para o desenvolvimento de serviços agregados ao acesso às publicações e dados, em parceria com o setor privado local pró-abertura.
C) Reforçar, inclusive por mandatos institucionais, o uso de licenças permissivas (CC-BY para publicações, CC-Zero para dados) que nivelem o jogo e garantam que toda a sociedade terá a possibilidade de fruir do conhecimento produzido, sem privilegiar quem tem capital jurídico-econômico, e independentemente de quem controlar as instituições no futuro.
* Este texto foi originalmente uma mensagem na lista Ciência Aberta, onde o assunto vinha sendo discutido.
* Por completeza, incluo aqui uma interessante pergunta do Andre Appel.
Andre L Appel disse:
-
Vendo a resposta do Ale, me pergunto por que a própria comunidade criou a modalidade NC se esta é assim tão prejudicial à própria comunidade!?
(Sim, é pergunta retórica. Vou pesquisar 🙂 )
Ni! Legal Andre, imaginando que você já teve tempo para suas pesquisas… 😉 faço um acréscimo.
Não foi a comunidade de acesso aberto quem criou as cláusulas das licenças creative commons, foi uma organização, a Creative Commons, liderada por advogados e cujo objetivo é fornecer instrumentos jurídicos genéricos para a flexibilização dos direitos de autor. Como eles dizem, “some rights reserved”.
Vale observar que a própria Creative Commons, enquanto oferece um espectro de licenças, etiqueta as suas licenças para diferenciar as livres das não livres. As licenças com as cláusulas NC ou ND (não-derivados) não recebem a etiqueta de licença livre.
Mas não se deve ignorar que as licenças contendo as cláusulas NC ou ND são em todo caso melhores que “todos os direitos reservados” e, ademais, podem ser úteis numa transição para licenças livres onde esse for o objetivo.
Contudo, a cláusula NC impacta negativamente o acesso aberto, uma vez que essa comunidade já conseguiu, em grande medida e em particular lutando contra os esforços pró-NC das grandes editoras, estabelecer licenças livres como padrão, e nesse estado a cláusula NC representa um retrocesso, pelas razões previamente expostas.
Lembrando que as grandes editoras não defendem a cláusula NC por vocação última. Elas querem “todos os direitos reservados”. Elas defendem a NC apenas aonde a maré já virou para o acesso aberto, levando-as a analisar esse novo contexto e tanto quanto possível puxar a corda para o seu lado – o lado da exclusão e da mercantilização do conhecimento.