4ª CONFOA
Atualização em 04/11/2013: Os slides das apresentações encontram-se disponíveis no slideshare.
Nota 1: Este post corresponde a uma tradução do anterior que encontra-se em inglês.
Nota 2: As opiniões presentes neste post não representam o grupo de trabalho em Ciência Aberta como um todo.
Nos dias 6 e 7 de Outubro ocorreu a 4ª CONFOA (Conferência Luso-Brasileira sobre Acesso Aberto) a partir da qual eu gostaria de levantar alguns tópicos para debate.
Na conferência tivemos várias apresentações sobre acesso aberto, dados abertos, repositórios institucionais, direitos autorais, …, mas eu consigo lembrar de apenas DUAS apresentações cujos slides estava marcados com uma licença aberta:
- Disponibilidad en acesso aberto de la produccion científica de los países de África lusófona. Martins Fernando Cuambe and Gema Bueno de la Fuente.
- Cross-Ref, DOI (Digital Object Identifier) e serviços: Estudo comparativo luso-brasileiro. Edilson Damasio.
Então slides é um tipo de conteúdo que não deve ser aberto?
Nas recomendações de Budapest encontramos a definição abaixo para acesso aberto (tradução e destaque pelo autor deste post):
Por “acesso aberto” da literatura científica revisada por pares, nós entendemos que ela encontra-se livremente disponível ao público da internet, permitindo qualquer um lê-lo, baixá-lo, copiá-lo, distribuí-lo imprimí-lo, fazer busca nele, ou criar links para o texto completo desses artigos, utilizá-lo para produção de índices, passá-lo como informação/entrada para um programa de computador (software), ou utilizá-lo para qualquer outro propósito legal, sem barreiras financeiras, legais ou técnicas outras que não inseparáveis da obtenção do acesso da internet. A única restrição para a reprodução e distribuição, e a única regra para o direito autoral neste domínio, de ser dar ao autor o controle sobre a integridade do seu trabalho e o direito de ser adequadamente reconhecido e citado.
No Brasil, muitos chamam de documentos “abertos” aqueles que podemos apenas ler. Na minha opinião, devemos começar a chamar esse tipo de documento apenas de acesso grátis para evitar mal entendidos.
Também no Brasil, as pessoas gostam de utilizar as licenças Creative Commons com a condição de uso não comercial. Pedi ao senhor Marcos Alves de Souza do Ministério da Cultura por uma definição de uso comercial e ele disse que tal não existe. Desta forma e na minha opinição, uma vez que não consiguimos fazer uma diferença clara do que é uso comercial devemos parar de utilizar a condição de uso não comercial das licenças Creative Commons pois o uso dessa restrição apenas atrasa o processo de inovação como foi dito várias vezes na conferência.
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